Apresentação

A ADRAMA

Associação para o Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira foi constituída a 16 de Agosto de 1994 por escritura pública no 3º Cartório do Funchal tendo 13 Casas do Povo como outorgantes (Casas do Povo de: Calheta, Campanário, Faial, Ilha, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Moniz, Ribeira Brava, Santana, São Jorge, São Roque do Faial e São Vicente).
A ADRAMA tem um quadro de pessoal composto por, 1 Coordenador, 1 Técnica Superior e 1 Técnico Analista.

Esta Associação surge como reacção ao envelhecimento das populações, ao êxodo dos jovens qualificados, ao abandono da agricultura e ao baixo investimento nas zonas rurais. O aparecimento do Programa Comunitário LEADER II veio colmatar a necessidade de um instrumento financeiro, que pudesse ser utilizado para melhorar as condições de vida das populações locais. Através das Casas do Povo, suas associadas e da quais fazem parte os órgãos sociais, e pela implementação do programa LEADER, a ADRAMA consegue com alguma facilidade prospectar e responder às reais necessidades de cada concelho da sua área de intervenção.

A ADRAMA foi declarada entidade de utilidade pública pelo Governo Regional da Madeira, através da Resolução n.º 1661/2001 de 14 de Dezembro de 2001.

Designação
ADRAMA – Associação para o Desenvolvimento da Região Autónoma Da Madeira

Estatuto Jurídico
Associação sem fins lucrativos

Actividade
Desenvolvimento Local

Sede Social
Edifício Escola Agrícola da Madeira
Estrada 25 de Agosto, nº 6
9240-039 – São Vicente
Madeira

Telefone: +351 291842358
Email: geral@adrama.pt
URL: www.adrama.pt

Àrea de Intervenção
Concelhos de Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente e Santana

NIF
511 075 120

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Objecto Social

Segundo os seus Estatutos a Associação pretende a promoção, dinamização, acompanhamento e gestão de acções de desenvolvimento, de valorização, de património, de defesa do ambiente e qualidade de vida, propondo-se a:

  • Criar acções lúdicas e culturais
  • Promover acções de formação profissional e cultural
  • Gerir fundos que lhe sejam atribuídos
  • Participar em iniciativas que contribuam para o desenvolvimento das associadas e dos meios onde actuam